Uma Norma Regulamentadora (NR) é uma disposição complementar ao capítulo sobre Segurança do Trabalho da CLT. Atualmente, existem 38 NRs em vigor no Brasil, sendo que a primeira entrou em vigor em 1978.
Se as NRs já existem há anos, por que estamos falando tanto disso agora?
Porque, em 2024, a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou o capítulo 1.5 da NR-1, incluindo expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O que isso muda, na prática, para as empresas?
Significa que os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho devem ser avaliados, classificados e monitorados. Além disso, é necessário implementar ações contínuas para prevenir danos e promover a manutenção da saúde mental dos trabalhadores.
Por que essas mudanças são necessárias?
Porque o impacto das condições emocionais dos trabalhadores nunca foi tão preocupante. Quase 70% dos profissionais brasileiros estão emocionalmente sobrecarregados. As principais causas de afastamentos acidentários são:
Estresse (28,6%)
Ansiedade (27,4%)
Depressão (33,5%)
Esses fatores têm gerado enormes perdas econômicas. Estima-se que 12 bilhões de dias de trabalho sejam perdidos anualmente devido a riscos psicossociais.
Quem precisa se adequar?
Todas as empresas que possuam colaboradores contratados pelo regime CLT.
Como se adequar às exigências da NR-1 e promover a saúde psicossocial na empresa?
Oferecemos assessoria completa: desde a avaliação inicial, passando pela elaboração e execução do plano de ação, até a documentação necessária para a implementação da NR-1 em sua empresa.